segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Planejamento familiar

O planejamento familiar é um direito assegurado na Constituição Federal. Consiste num conjunto de ações que auxiliam o casal que deseja ter filhos ou ainda, na prevenção da gravidez.
Para aqueles casais que não desejam ter filhos, o Ministério da Saúde, por meio do programa Saúde da Mulher e das secretarias estaduais e municipais de saúde, fornece medicamentos anticoncepcionais, DIU e diafragmas aos estados.

  • Reprodução assistida;
  • Vasectomia;
  • Laqueadura de trompas;

Veja a seguir a lista de produtos financiados pelo Ministério da Saúde:
- Anticoncepcional injetável trimestral;
- Anticoncepcional injetável mensal;
- Pílula oral combinada;
- Diafragma;
- DIU;
- Preservativo masculino e feminino;
- Pílula de emergência;

A lei do planejamento familiar diz que é obrigação do governo brasileiro, em todos os seus níveis, federal, estadual e municipal, disponibilizar orientações e métodos anticoncepcionais reconhecidamente seguros do ponto de vista científico para todas as mulheres e homens brasileiros e que essa oferta deve ser feita pelo SUS. Prevê, também, que a vigilância sanitária deve regulamentar o uso e criar condições para a realização, no SUS ou fora dele, da esterilização de homens e mulheres que tenham pelo menos 18 anos e dois filhos ou 25 anos, independentemente do número de filhos. A lei diz claramente ainda que o período de tempo entre a manifestação da vontade de o homem ou a mulher fazerem esterilização em um serviço de saúde e a realização da cirurgia tem de ser pelo menos de 60 dias. A intenção é que, nesse período, essas pessoas sejam informadas sobre os riscos da cirurgia, as vantagens e desvantagens de escolher um método praticamente irreversível, e tenham a oportunidade de conhecer alternativas de anticoncepção.

Dúvidas?
Converse com a sua Ginecologista ou Enfermeira da ESF.

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